Sobre a Defesa civil

Apresentação

 

TÓPICOS

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA DEFESA CIVIL

Com o aparecimento do homem sobre a face da terra, iniciou-se uma árdua luta pela sobrevivência, sempre ameaçada pelas adversidades, obrigando-se a desenvolver artifícios de defesa para enfrentar animais ferozes, a fome, os incêndios, as secas, as inundações e o ataque de inimigos.

Magníficos exemplos são encontrados nas civilizações antigas, onde os recursos para garantir a continuidade da espécie, eram buscados no próprio meio em que viviam, como é o caso do dilúvio, a primeira e mais devastadora catástrofe que temos notícia, através do testemunho do maior registro da humanidade a Bíblia Sagrada, que atingiu proporções mundiais. Para enfrentar este desastre, Noé construiu uma grande arca, capaz de transportar sua família e um casal de cada espécie de animal, além de alimento suficiente para todos.

Com o passar dos tempos, foram surgindo às vilas e as cidades e os procedimentos de defesa foram progressivamente sendo aperfeiçoados. Nas guerras realizadas na mais remota Antiguidade  os exércitos estavam preparados para o combate, mas a proteção da população civil não empenhada na luta, ficava para segundo plano. Para fazer frente aos fenômenos naturais adversos, não havia sistemas organizados pelo poder público local, as reações da defesa eram ocasionais. Somente mais tarde, na idade média, é que os franceses organizaram um sistema de combate ao fogo, que era o maior inimigo das grandes cidades.

A rápida evolução das sociedades humanas, o vertiginoso progresso na área tecnológica, industrial e de urbanização, contribuiu para as crescentes e insaciáveis necessidades do homem, tornando o mundo moderno palco de outras adversidades, como os incêndios em edifícios, poluição do ar e dos rios, acidentes de trânsito, radioatividade, etc.

As calamidades que antes eram raras tornaram-se hoje uma realidade diária, o que veio despertar sentimentos de solidariedade; a vida, a integridade física e o bem-estar de cada um surgiram como bens de valor imensurável, necessitando serem protegidos por uma rede de defesa.

Com o passar do tempo às populações foram alertadas quanto à necessidade de organizarem um sistema de defesa mais amplo, não só para a proteção contra efeitos decorrentes de eventos catastróficos oriundos da natureza, como também os resultantes de situações de guerra. Surgiu o então sentimento de responsabilidade pública, conscientizando os governantes que ao Estado cabe o dever de proteger os cidadãos contra os fenômenos adversos.

Somente após o início da segunda guerra mundial, é que se evidenciou a necessidade de que a Defesa Civil fosse estruturada, como responsabilidade governamental, uma vez que foi comprovada a eficiência dos sistemas organizados para atender as populações dos grandes centros industriais e populacionais dos países envolvidos no conflito, a despeito dos incêndios, escombros, milhares de mortos e feridos, milhões de desabrigados, como conseqüência dos repetidos bombardeios.

As primeiras ações, estruturas e estratégias de proteção e segurança dirigidas à população, tanto no Brasil e como no resto do mundo, foram realizadas nos países envolvidos na Segunda Guerra Mundial.

O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi à Inglaterra que institui a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil), após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil.

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 A DEFESA CIVIL NO BRASIL

Como em outros países, somente após o início da Segunda Guerra Mundial, que se cogitou sobre a organização de uma Defesa Civil no Brasil.

No Brasil o tema começou a ser tratado em 1942, após o afundamento dos navios militares Baependi, Araraquara e Aníbal Benévolo no litoral de Sergipe e do vapor Itagiba torpedeado pelo submarino alemão U-507, no litoral do estado da Bahia.

A notícia dos afundamentos e morte de 36 passageiros civis, entre eles mulheres e crianças, e 20 tripulantes, no dia 17 de agosto, fez com que a população brasileira fosse às ruas exigindo do governo uma resposta imediata aos ataques.

Seguindo o exemplo da Inglaterra, o governo federal preocupado com a segurança da população cria em 1942, o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, a obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no país, entre outras.

Depois do ataque japonês à base de Pearl Harbor, no Havaí, o Governo Brasileiro baixou um Decreto-Lei criando o Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, sob a supervisão do Ministério da Aeronáutica. Através de outros diplomas legais ocorreram outras modificações e por fim, em 1943, a mudança da denominação para Serviço de Defesa Civil.

Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Este órgão é extinto em 1946, bem como, suas Diretorias Regionais criadas nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.

Terminado o conflito mundial, com a euforia da paz, houve um relaxamento, culminando com a extinção do serviço em 1946. Posteriormente, o Estado Maior da Forças Armadas – EMFA e a Escola Superior de Guerra – ESG, elaboraram trabalhos justificando e propondo a criação do Sistema Nacional de Defesa civil, os quais, por vários motivos, não vingaram.

Durante as situações catastróficas que se abateram no país, principalmente as secas e as inundações, a intervenção governamental se fazia sentir apenas para amenizar o sofrimento das populações atingidas. O Brasil começou a se estruturar em função de fortes chuvas que assolaram a região Sudeste entre 1966 e 1967, provocando enchentes no Estado da Guanabara e deslizamentos na Serra das Araras, no Rio de Janeiro e Caraguatatuba em São Paulo.

Foi constituído um Grupo de Trabalho, no âmbito do Estado da Guanabara, com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, criando as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC no Brasil e definindo atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Em dezembro de 1966, no Estado do Rio de Janeiro, decorrente das inundações, deslizamentos de encostas e desabamentos, causando 1.200 mortes e 46.000 desabrigados, o Governo do então Estado da Guanabara, baixou um Decreto criando a Comissão Estadual de Defesa Civil, primeiro órgão de defesa civil estadual criado no Brasil.

Em 1967, através do Decreto-Lei 200, datado de 25 de fevereiro, em seu Artigo 39, o Governo Federal atribui ao Ministério do Interior a responsabilidade entre outras, de assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas em todo território nacional.

Em 05 de março de 1969, através do aviso nº 0067, o Ministério do Interior conclamou os Governadores de Estado, no sentido de criarem um Sistema Estadual de Defesa Civil.

Na elaboração da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967, o Governo demonstrou interesse pelo assunto quando estabeleceu no Capítulo II, Artigo 8º, item XII, que compete à União organizar a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente a seca e as inundações.

A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, no Capítulo II, Art. 8º, item XIII, reitera o contido na Constituição de 1967.

Em 22 de maio de 1969, com base no Artigo 1º do Decreto nº 64.568, foi criado um grupo de trabalho incumbido de elaborar o Plano Permanente de Defesa Civil Contra as Calamidades Públicas, que concluiu pela necessidade de ser instituído o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas – GEACAP, (embrião da Secretaria Nacional de Defesa Civil) com incumbência de prestar assistência à defesa permanente contra as calamidades públicas, subordinado ao Ministério do Interior.

Em 13 de outubro de 1969, através do Decreto-Lei nº 950, foi instituído no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, fixando a dotação de recursos e outras providências. A regulamentação do fundo efetivou-se através do Decreto nº 66.204, datado de 13 de fevereiro de 1970 e prevê o atendimento às populações atingidas por calamidade, quando reconhecido pelo Governo Federal, para aquisição de medicamentos, alimentos, agasalhos e pagamento de transportes, reembolso de despesas com preservação de vidas humanas, efetivadas por entidades públicas ou privadas, prestadoras de socorro na área de flagelo; e 5% para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para calamidades públicas. (Em 08 de março de 1994, através do Decreto Federal nº 1.080, foi revogado o Decreto 66.204, regulamentando novamente o FUNCAP permitindo uma maior abrangência quanto à destinação dos recursos na condição de Estado de Calamidade Pública reconhecida pelo Governo Federal).

Em 05 de outubro de 1970, através do Decreto nº 67.347, foi criado o GEACAP, com o fim de coordenar em todo o Território Nacional, a prevenção das calamidades públicas, Assistência às populações atingidas e a recuperação das áreas flageladas. (Em 16 de dezembro de 1988, foi extinto pelo Decreto nº 97.274).

A proposta de pensar a Defesa Civil como instituição estratégica para redução de riscos de desastres veio com a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no Decreto nº 97.274, de 16.12.1988.

Em 13 de agosto de 1979, foi criada a Secretaria Especial de Defesa Civil – SEDEC, através do Decreto nº 88.839, vinculada ao Ministério do Interior com a finalidade de orientar e coordenar em todo o Território Nacional, as medidas relativas à prevenção, assistência e recuperação quando da ocorrência de fenômenos adversos de quaisquer origens.

Em 16 de dezembro de 1988, através do Decreto nº 97.274, foi organizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, com o objetivo de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades (Art. 21, Inciso XVIII, da Constituição), integrando a atuação dos órgãos e entidades de planejamento, coordenação e execução das medidas de assistência às populações atingidas por fatores anormais e adversos, bem assim de prevenção ou recuperação de danos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Um ano depois a Assembléia Geral da ONU realizada em 22 de dezembro, aprovou a Resolução 44/236, que estabelecia o ano de 1990 como o início da Década Internacional para Redução dos Desastres Naturais (DIRDN). O objetivo central da campanha era a redução de perdas de vidas, danos e transtornos sócio-econômicos, especialmente nos países em desenvolvimento, provocados por desastres naturais como escorregamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, inundações, vendavais, seca e desertificação, incêndios, pragas, além de outras calamidades de origem natural.

Para atender o compromisso firmado na Resolução 44/236, o Brasil elaborou um plano nacional de redução de desastres para a década de 90 que estabelecia metas e programas a serem alcançados até o ano 2.000 conhecido como Política Nacional de Defesa Civil – PNDC estruturada em quatro pilares: prevenção, preparação, resposta e reconstrução.

Além das metas contidas na PNDC o plano previa ainda:

1.  A reestruturação da SEDEC como Secretaria Especial de Defesa Civil;

2. A classificação, tipificação e codificação de desastres, ameaças e riscos, embasados na realidade brasileira (O Codar codificou e caracterizou 154 desastres possíveis de ocorrer no Brasil);

3.  A organização dos Manuais de Planejamento em Defesa Civil; e,

4. A criação de um programa de capacitação em desastres, com o enfoque na preparação de gestores nacionais, estaduais, municipais e de áreas setoriais para atuarem em todo o território nacional.

Em 16 de agosto de 1993, através do Decreto Federal nº 895, foi revogado o Decreto nº 97.274 sendo reorganizado o Sistema Nacional de Defesa Civil.

O Conselho Nacional de Defesa Civil, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994, aprovou a Política Nacional de Defesa Civil.

Na década de 2.000 o foco de atuação da SEDEC foi o gerenciamento dos desastres e a capacitação de agentes locais de defesa civil, para tanto a legislação foi alterada para atender às especificidades despontadas no cenário nacional e mundial.

Em 04 de fevereiro de 2004 o Decreto Federal nº 895 recebeu nova redação pelo Decreto Federal nº 4.980. No ano de 2005 foi editado o Decreto Federal nº 5.376, que atualizou a estrutura, a organização e as diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC e, também criou o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, na Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC.

Em 2009 foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária cujos 1.500 delegados representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros, destacaram a importância do fortalecimento das instituições de Defesa Civil municipais. Ao final da etapa nacional foram aprovadas 104 diretrizes.

Em 04 de agosto de 2010 é editado o Decreto Federal nº 7.257, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC no que concerne ao reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública e também sobre os requisitos para as transferências de recursos federais para as ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres.

Em 1º de dezembro de 2010, a Lei Federal nº 12.340 dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC no concernente a sua estruturação, sobre os requisitos para as transferências de recursos federais para as ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres e também sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP.

Em 10 de abril de 2012 é editada a Lei Federal nº 12.608, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC, outrora denominada de Política Nacional de Defesa Civil, reorganiza o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, que passa a denominar-se Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, renomeia o Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC para Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, além de autorizar a criação do sistema de informações e monitoramento de desastres.

A  Política a Nacional de Proteção e Defesa Civil orienta que o gerenciamento de riscos e de desastres deve ser focado nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e demais políticas setoriais, como propósito de garantir a promoção do desenvolvimento sustentável.

PNPDEC trouxe algumas inovações como:

 

 I – Integração das políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável;

 II – Elaboração e implantação dos Planos de Proteção e Defesa Civil nos três níveis de governo, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo;

 III – Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres;

 IV – Profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, dos agentes de proteção e defesa civil;

 V – Cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e

 VI – Inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio dos princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental, entre outras.

 O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privada de atuação significativa na área de proteção e defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão do Ministério da Integração Nacional:

Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil  – CONPDEC é o órgão consultivo, tendo a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, como responsável por coordenar o planejamento, articulação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.

Órgãos regionais de proteção e defesa civil responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível regional.

Órgãos estaduais e do Distrito Federal de proteção e defesa civil responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível estadual.

Órgãos municipais de proteção e defesa civil responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível municipal.

Órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo abrangem os órgãos, envolvidos na ação da Defesa Civil.

O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.

Ainda em 2012, no dia 24 de agosto, o Ministério da Integração baixa a Instrução Normativa nº 01/2012 estabelecendo os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos.

Em 1º de junho de 2014, é editada a Lei Federal nº 12.983, que altera a Lei Federal nº 12.340, passando a dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e, também sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP e sobre Proteção e Defesa Civil.

A segunda dezena do século XXI caracteriza-se pela retomada dos princípios de redução de desastres, com a implantação do Planejamento Nacional para Gestão de Riscos – PNGR, a construção do Banco de Dados de Registros de Desastres e do Atlas Brasileiro de Desastres Naturais, a criação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNDEC, a organização do Sistema Nacional de Proteção Civil – SINPDEC, entre outras ações de gerenciamento de riscos e desastres.

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A DEFESA CIVIL NO MARANHÃO

 A Defesa Civil foi criada em vários países para atender aos problemas internos resultantes das guerras. No Brasil, surgiu após a ocorrência de várias catástrofes do passado que encontraram o poder público e a comunidade despreparada para enfrentá-los.

Na década de 70, várias ocorrências (incêndio do Edifício Joelma e Andraus, causador várias mortes) marcaram o despreparo dos órgãos e comunidades para enfrentar uma situação adversa.

Surgiu, então, a idéia da Defesa Civil, como órgão coordenador da prevenção e atendimento aos desastres, com a participação o e envolvimento de órgãos e entidades governamentais, além de toda a comunidade.

Percebeu-se a partir daí, a necessidade de todos estarem preparados para prevenir e enfrentar situações emergenciais ou pelo menos estarem em condições de diminuir perdas humanas e materiais, atendendo a vitimados, restabelecendo a normalidade em áreas atingidas diante dos eventos imprevisíveis.

Os Estados Brasileiros começaram a organizam suas Defesas Civis, assim como alguns municípios. O Estado de São Paulo saiu na frente, organizando o primeiro Sistema Estadual de Defesa Civil através do Decreto de 09/02/76, reorganizado pelo Decreto nº 40.151/95, que considerou a participação comunitária imprescindível no sistema, já que nenhum Governo tem a capacidade de solucionar por si só, os problemas que afetam a comunidade.

No Maranhão apesar da incidência periódica dos desastres naturais provocados por chuvas intensas e por estiagem somente em 19 de outubro de 1973 foi criada pelo Decreto nº 5.150 a Defesa Civil Maranhense e mediante o Decreto nº 8.055, de 11 de agosto de 1981, foi reorganizada, passando a denominar-se “Comissão Estadual de Defesa Civil” – CODECIMA, funcionando junto a Secretaria de Justiça do Estado.

Nos seus primórdios a Defesa Civil atuava apenas com o setor de emergência dentro da Secretaria de Justiça do Estado, entretanto já desenvolvia o atendimento de forma isolada nos casos de secas ou enchentes que periodicamente acontecem em nosso Estado.

Ainda sem uma estrutura definida, a defesa civil exercia de maneira tímida suas atividades, porém, em 01 de outubro de 1990 com a promulgação da Constituição Estadual, através do Artigo 116, atribuiu ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, o estabelecimento e a execução da política estadual de defesa civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil; com isso, a CODECIMA deixou a pasta da Secretaria de Justiça, vinculando-se a Secretaria de Segurança Pública, onde funcionou até 1992.

A partir promulgação da Lei nº 5.0855, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e dá outras providências, o CBMMA assumiu definitivamente o comando e controle das ações defesa civil no Estado, estabelecendo a Secretaria Executiva de Defesa Civil, como órgão responsável pelo desenvolvimento e execução das atividades estabelecidas nas legislações federal e estadual.

A Secretaria Executiva de Defesa Civil tinha por finalidade a prestação de socorro nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que houver ameaça de destruição de haveres ou pessoas em iminente perigo de vida, bem como o desenvolvimento da política nacional de Defesa Civil.

 De acordo ainda com o Art. 31, da Lei Nº 5.855, a Secretaria Executiva da Defesa Civil, subordina diretamente ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, tendo a seguinte composição:

 

 I – Gabinete;

II – Secretaria;

III – Assessoria Técnica;

IV – Departamento de Apoio Comunitário.

 Apesar da nova denominação (Secretaria Executiva de Defesa Civil) instituída pela lei supra, a defesa estadual não adotou a denominação. Todavia, em atenção à legislação federal que trata da Política Nacional de Defesa Civil, a secretaria passou a denominar-se Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Começa aqui a Defesa Civil no Maranhão a engrenar-se de forma consistente aos moldes do Sistema Nacional de Defesa Civil.

No ano de 1997, a Secretaria Executiva de Defesa Civil em parceria com a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN visando à capacitação dos integrantes da defesa civil para fazer frente às ocorrências que envolvesse materiais de origem radiológicas realizou o Curso de Ações de Radioproteção para Respostas a Situações de Emergência de Origem Radiológica.

Ainda no mesmo ano foi realizado o Curso de Administração para Redução de Desastres – APD, em parceria com a Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC, visando a capacitação dos membros da defesa civil e de outros profissionais que atuam na área.

Em 1999 em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA foi realizado o Curso sobre o uso de Técnicas de Queimada Controlada, destinado a produtores rurais, técnicos e lideranças que atuam em Projetos de Assentamentos em áreas de Reforma Agrária, inseridos no PROARCO (Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal), nos municípios de Açailândia, Amarante do Maranhão, Buriticupu e Carutapera.

O objetivo do curso era formar multiplicadores em Educação Ambiental e Técnicas de Queima e de Combate a Incêndios Florestais, colocando os participantes em contatos com os impactos ambientais, bem como alertá-los quanto aos perigos que as queimadas fazem para o meio ambiente e a necessidade de preservarmos os ecossistemas.

Ao longo do ano 2000 foram realizadas várias interdições e evacuações de prédio localizados no centro históricos da Cidade de São Luís, devido as péssimas condições estruturais que se encontravam e, principalmente pelo risco iminente de desabamentos que muitos apresentavam, ameaçando constante a vida dos transeuntes e a possibilidade de ocorrência de danos materiais.

Em 2004, o Estado do Maranhão foi atingindo por intensas precipitações pluviométricas que provocaram inundações em vários municípios, causando danos materiais, prejuízos econômicos e sociais relevantes. Ao todo, 29 municípios sofreram com as conseqüências das chuvas intensas, que afetaram 7.574 famílias, e desabrigaram aproximadamente 37.969 pessoas.

Diante desse quadro desalentador, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil participou ativamente no planejamento das ações, mapeamentos dos locais atingidos pelo desastre, cadastramentos e distribuição de cestas básicas de alimento e colchões, e realização de consultas médicas e medicação das famílias afetadas.

Ao longo dos seus 21 anos de criação da Defesa Civil no Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão passaram pelo comando os seguintes oficiais: José de Ribamar Silva Santiago – Cel QOCBM RR, na época Maj QOCBM, Juarez Sousa Moraes – Cel QOCBM RR, na época Ten. Cel QOCBM, Antônio Eliberto Barros Mendes – Cel QOCBM RR, na época Maj QOCBM, Lauro de Jesus Ribeiro de Melo – Cel QOCBM na época Ten. Cel QOCBM, Célio Roberto Pinto de Araújo – Cel QOCBM na época Ten. Cel QOCBM, Jonas Batista Durans – Cel QOCBM RR, na época Ten. Cel QOCBM, Carlos Robério dos Santos – Cel QOCBM na época Ten. Cel QOCBM, Aluísio Walcones da Silva Magalhães – Ten. Cel QOCBM e atualmente Izac Muniz Matos – Cel QOCBM.